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Processo:
0004163-33.2022.8.16.0195
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0004163-33.2022.8.16.0195 Indeferido o benefício da assistência judiciária e decorrido o prazo legal de 48 horas, sem o devido preparo recursal, não conheço do recurso inominado interposto, dada a sua deserção. Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (FONAJE Enunciado 122). Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Relator