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Processo:
0004163-33.2022.8.16.0195
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
Curitiba |
| Data do Julgamento:
Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0004163-33.2022.8.16.0195
Indeferido o benefício da assistência judiciária e decorrido o prazo legal de 48 horas, sem o
devido preparo recursal, não conheço do recurso inominado interposto, dada a sua deserção.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários de
sucumbência, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa
(FONAJE Enunciado 122).
Curitiba, data gerada pelo sistema.
Douglas Marcel Peres
Relator
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004163-33.2022.8.16.0195 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DOUGLAS MARCEL PERES - J. 06.03.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0004163-33.2022.8.16.0195 Indeferido o benefício da assistência judiciária e decorrido o prazo legal de 48 horas, sem o devido preparo recursal, não conheço do recurso inominado interposto, dada a sua deserção. Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (FONAJE Enunciado 122). Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Relator
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